O Município, o Estado e a União, cada um nos limites de sua competência, têm obrigação de manter as ruas, estradas e rodovias em perfeito estado, garantindo a segurança de todos que transitam pelas vias. Além disso, o Município, Estado e União devem fiscalizar e conservar as vias.
Caso o cidadão sofra um acidente em decorrência das condições da rodovia, poderá acionar judicialmente o ente responsável pela sua manutenção.
Para tanto, duas teorias podem ser adotadas pelo juiz. De acordo com a primeira tese, o fato de a Administração não cuidar da rodovia significa uma falta de serviço, ou seja, um ato omissivo, de deixar de fazer. Por isso, será preciso apurar a culpa da Administração para a ocorrência do dano, com a prova de negligencia, imprudência ou imperícia.
Já para a segunda corrente, a Administração responde independentemente de culpa, bastando a prova do dano e o nexo de causalidade. De uma forma ou de outra, uma vez comprovado que o acidente ocorreu pela má-conservação da rodovia, o ente estatal poderá ser condenados a ressarcir os prejuízos sofridos.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)

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