SEU DIREITO - RESPONSABILIDADE
O contrato de prestação de serviços de Educação Física é válido. O profissional desse ramo é responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas e de qualquer tipo de praticante de esportes, amadores ou não.
Tem crescido a cada dia as demandas judiciais contra esses profissionais. Em 2003, as pesquisas apontam cerca de 2.300 processos correndo na Justiça brasileira, pleiteando reparos de ordem material e moral por danos físicos, morais e estéticos, pela prática não adequada da atividade.
Assim como outras profissões, o profissional que agir com negligência, imprudência ou imperícia, ou até propositadamente, vindo a causar lesões corporais ou até morte naquele que recebe o serviço, incide na responsabilidade civil contratual ou extracontratual, ou seja, decorrente do contrato de prestação de serviço ou até o dano moral sofrido, tudo em conformidade com o artigo 927 do Código Civil de 2002.
É importante ressaltar ainda que a responsabilidade civil não exclui a aplicação de sanções criminais ao profissional, ou seja, por exemplo se o profissional causar lesão corporal culposa ou morte, pode até ser preso, dependendo do grau de culpabilidade.
Para não correr risco de ser penalizado civilmente ou criminalmente basta o profissional agir em conformidade com o contrato firmado e especialmente com prudência.
A alegação de alguns que o contrato não é válido é decorrente da deficiente instrução em disciplinas curriculares na formação desse profissional na universidade, quanto à conscientização de sua responsabilidade.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





