Neste caso, você realizou um contrato de empreitada com este pedreiro, cujo objeto do contrato era a reforma da sua casa.
O Tribunal Superior do Trabalho editou uma orientação específica para o seu caso, no seguinte sentido: ''OJ-SDI1-191 DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Inserida em 08.11.00. Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.''
Portanto, se você (dono da obra) contrata um pedreiro (empreiteiro) para realizar uma construção ou reforma, e se você não é construtora ou não está exercendo atividade lucrativa com esta construção (vendas, aluguéis, etc), não será responsabilizado pelos débitos trabalhistas do pedreiro. Isto também vale se o empreiteiro que você contratou realiza um contrato de subempreitada com outro pedreiro (ou pintor, eletricista, encanador, etc.).
Mas se o dono da obra é uma construtora ou uma pessoa que constrói imóveis para vender ou alugar, esta pessoa (dono da obra) será responsável juntamente com o empreiteiro, pois estará exercendo atividade econômica (lucrativa).
Weber Niso Leite - advogado (Londrina)

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