Sim. A Emenda Constitucional 20 de 1998 (EC 20/98) alterou o artigo 37, parágrafo 10 da nossa Constituição Federal, e vedou o recebimento simultâneo de aposentadoria decorrente de serviço público com remuneração por novo trabalho como servidor público. Contudo, neste mesmo parágrafo há uma ressalva que permite aos cargos públicos acumuláveis receber, de forma simultânea, aposentadoria e salário decorrentes de serviço público.
Os cargos públicos acumuláveis estão previstos no inciso XVI, do artigo 37 da nossa Constituição Federal e são os seguintes: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Desta forma, como enfermeira é cargo de profissional da saúde, a leitora poderá cumular o recebimento de sua aposentadoria com o recebimento de sua remuneração oriundos de seu novo cargo.
Vale destacar, por fim, que mesmo autorizada extraordinariamente por lei a receber a aposentadoria e remuneração simultaneamente, o mesmo não ocorre para o caso de se receber por mais de uma aposentadoria originária do regime de previdência do servidor público.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado

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