A propaganda e a publicidade de medicamentos estão regulamentadas pela RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº96/2008. Este mecanismo permitiu a regulação da publicidade em medicamentos isentos de prescrição, atualizou as regras para divulgação de medicamentos sob prescrição, condições para a propaganda em eventos científicos, campanhas sociais, bem como a distribuição de amostras grátis.
Assim, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagens ou vozes de ''celebridades'', sugerindo ou recomendando o uso de determinado medicamento. Os textos de propaganda e publicidade deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público e as referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A resolução proíbe a veiculação, de forma não declaradamente publicitária, em filmes, espetáculos teatrais e novelas. Também proíbe a utilização de expressões no imperativo como, por exemplo, ''tome'', ''use'' ou ''experimente''. Além das informações tradicionais já exigidas, a publicidade e a propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo: a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é: ''Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade''.
Nas veiculações pela televisão, o ator principal do comercial terá que verbalizar estas advertências e no rádio será o locutor a ler a mensagem. Na propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Procon-PR

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