SEU DIREITO - REGRAS
A convivência em condomínio nem sempre é tranquila e pacífica. Para evitar maiores problemas existem regras estipuladas por lei e por vontade dos condôminos que devem ser respeitadas.
As leis que regem a matéria são o Código Civil e a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64); a vontade dos condôminos está disposta no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio. Uma coisa importante é que a lei exige que a Convenção do Condomínio e qualquer alteração feita nela devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
São nesses documentos que constam os direitos e deveres de todos os envolvidos nas relações condominiais sejam eles administradores, proprietários, moradores e locadores ou o síndico.
Esclarecidos esses pontos, deverá o interessado procurar na documentação do seu condomínio se há taxas, horários e datas estipulados para mudanças. Havendo ali disposição expressa sobre a proibição de mudanças nos sábados então o síndico poderá sim proibir a mudança neste dia. Não havendo proibição expressa, então o condômino poderá realizar sua mudança sem qualquer óbice e em qualquer dia da semana.
Eduardo Faria de Oliveira Campos- advogado (Londrina)





