Nem todos os trabalhadores possuem direito ao registro na Carteira de Trabalho. Têm direito os empregados - aqueles que prestam serviços pessoalmente, de forma não eventual (ou seja, habitualmente ou com alguma periodicidade), mediante o recebimento de salário e de forma subordinada ao empregador, tais como os empregados efetivos ou temporários, os servidores públicos (celetistas), os empregados domésticos e os aprendizes.
Dentre os que não possuem direito ao registro estão os trabalhadores autônomos, os eventuais (por exemplo: alguns diaristas), os trabalhadores voluntários, os estagiários e os avulsos.
Se você possui direito ao registro e o empregador se recusa a efetuá-lo você pode efetuar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou ajuizar diretamente uma ação judicial trabalhista. Porém, se você não for registrado, não é necessário pedir demissão para formalizar uma reclamação trabalhista para pedir o registro e eventuais verbas que não estiverem sendo pagas.
Como empregado, além do registro, você possui direito às férias, 13º salário, FGTS (exceto para o doméstico, onde o FGTS é facultativo), além de outras verbas conforme suas condições de trabalho (horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, etc.).
Caso você opte por pedir demissão, as consequências são as mesmas que resultariam para os empregados registrados. Ao pedir demissão, você passa a ser obrigado a cumprir o aviso prévio em favor do empregador; não terá direito ao saque do FGTS; nem direito a receber a multa rescisória do FGTS (multa de 40%); nem o seguro-desemprego; mas continua fazendo jus ao pagamento do 13º salário proporcional e às férias não usufruídas, integrais ou proporcionais.
Elaine Cristina Soares - advogada (Londrina)

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