Produtos pirateados são todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta.
Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo baixo preço. Muitos acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime.
Aqueles que possuem como principal atividade comercializar CDs e DVDs piratas estão praticando um delito. Mencionada no artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro. Assim, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação daqueles direitos, citados acima, serão necessariamente produtos de crime.
Em resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro delito anterior.
Sendo assim, é importante alertar que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa irá responder pelo ato de receptação, conforme art. 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos.
Márcio Holanda Teixeira - advogado (São Paulo)

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