Segundo a Instrução Normativa 1.095/2010 da Receita Federal, estão obrigados a apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis durante 2010 superior a R$ 22.487,25. Quem obteve rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte (retidos) com valor superior a R$ 40 mil também deve declarar.
Outros casos em que a pessoa física deve apresentar a declaração: quando obteve rendimentos com venda de bens e direitos (ganhos de capital), inclusive em operações em bolsas de valores, ou, ainda, quando da venda de imóveis, opte pela isenção do imposto relativo ao ganho de capital, com aquisição de novos imóveis no prazo de 180 dias contados da celebração da venda anterior; quando esteve em posse de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil, em 31/12/2010; quando, da atividade rural, optar por compensar prejuízos, ou tenha registrado receita bruta anual (2010) superior a R$ 112.436,25; quando passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2010, estando nessa condição em 31/12/2010.
As informações relativas a esses casos devem ser apresentadas na declaração, devendo o contribuinte guardar os documentos, caso seja convocado a comprovar junto à Receita. A apresentação deve ser feita pela internet até 29/04/2011, às 23h59m59s, ou com a entrega de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Mais informações no www.receita.fazenda.gov.br
Marcelo Buratto - advogado (Londrina)

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