Quando me separei, há seis anos, ficou estabelecido que me ex-marido pagaria dois salários mínimos de pensão a nossos filhos. Porém, ele nunca pagou e hoje está no Japão. Ele não tem bens no Brasil. A mãe dele recebe pensão de um salário mínimo, e tem apenas a casa onde mora. Como posso exigir que ele cumpra o acordo? Posso acionar a mãe dele?


Sugere-se em casos como este que se busque por todos os meios a localização do endereço do devedor, o que pode ser feito por meio de informações de amigos, parentes ou até mesmo por requisição judicial de dados junto à autoridade consular. Uma vez descoberto onde vive o devedor, este pode ser citado por meio do que se chama carta rogatória. Se a localização não for de fato possível, o devedor pode ser notificado por edital, ou seja, é convocado publicamente por meio da imprensa oficial.

Movendo-se o processo de execução, localizando ou não o devedor, o juiz pode rastrear contas bancárias, registros de propriedade de veículos e imóveis, e também declaração de imposto de renda. Por esse procedimento, pode-se, eventualmente, localizar bens cuja existência a leitora desconheça. Também poderá ser decretada a prisão do devedor, o que não será cumprido no momento, embora a medida seja ainda válida e útil, pois se o devedor decide retornar ao país, deverá quitar seus débitos para obter a liberdade.

No tocante à avó, ela poderá ser condenada também a pagar pensão, mas somente se a leitora comprovar que seus filhos vêm passando por necessidades e que não possui meios de prover o seu sustento pela força do próprio trabalho. De qualquer forma, o valor a ser estabelecido deverá levar em consideração os rendimentos da avó, e não poderão prejudicar sua própria subsistência.

Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)

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