A queimada como forma de roçagem é permitida no Paraná?
Queimada é o emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais. Trata-se de um método arcaico de se realizar a limpeza do solo que causa sua destruição e empobrecimento, além de prejudicar a saúde humana. O solo que é limpo pelo fogo perde grande parte da matéria orgânica em decomposição, o que diminui sua fertilidade. A terra queimada perde também a vida microbiológica, que é responsável pela produção de húmus, permitindo-se afirmar que quanto mais se queima uma superfície, mais adubo a terra irá necessitar para manter sua produtividade.
Vale acrescentar que não é apenas o solo que é prejudicado, uma vez que as queimadas causam poluição atmosférica e, em razão da dificuldade de controlá-las, podem ultrapassar os limites previamente previstos e proporcionar danos às propriedades vizinhas e aos seres humanos, os quais deverão ser devidamente indenizados.
A prática da queima controlada de pastos ou restos de cultura, seja em área urbana ou rural, somente é permitida mediante autorização expressa dos órgãos ambientais competentes - Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Ibama - que será fornecida a pedido do próprio interessado, principalmente em regiões que contenham árvores ou florestas em estágio inicial.
Em virtude da época de seca (período compreendido entre os meses de julho e outubro), o Instituto Ambiental do Paraná elaborou uma norma interna proibindo, em qualquer hipótese, a queimada para a roçagem, tendo em vista os riscos do fogo tornar-se incontrolável e gerar grandes prejuízos para o meio ambiente e para a população.
Na hipótese de existirem queimadas sem essas autorizações, o responsável poderá ser punido com multas e até com a prisão, dependendo da extensão dos danos causados.

Qualquer pessoa pode denunciar as queimadas irregulares junto ao Corpo de Bombeiros (193), à Força Verde (0800-643-0304) ou no Instituto Ambiental do Paraná - (43) 33238791.
Vânya Spagolla, advogada

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