SEU DIREITO - PUBLICIDADE
A imagem de um trabalhador pode ser usada em publicidade da empresa desde que o empregador tenha permissão do mesmo para fazê-lo. O direito ao uso de imagem é pessoal (direito de personalidade) e está previsto na Constituição Federal e Legislação Civil.
A autorização para uso da imagem do trabalhador pela empresa exige anuência formal do empregado, tendo de ser expressa através de documento - termo de autorização específico ou constar no contrato de trabalho. É importante salientar que o contrato de trabalho é uma livre estipulação entre as partes, e assim, se o uso da imagem do contratado estiver previsto nele, não haverá qualquer infração ou penalidade.
O ideal é que, ao saber do uso de sua imagem sem autorização, o empregado consulte o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer esta situação. Caso constate que houve abuso e considere a ação constrangedora, o indicado é buscar uma solução amistosa com a empresa e, se possível, solicitar a não utilização do material em questão.
Não havendo acordo, o trabalhador poderá ajuizar ação trabalhista indenizatória de dano moral por utilização de imagem sem autorização.
Felipe Augusto Tenório de Souza Lima, advogado (Londrina)





