SEU DIREITO - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Nos dias de hoje é muito fácil para qualquer empresa ter acesso ao número de identificação de uma pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ), fato que tem permitido que empresas de má-fé emitam títulos ''frios'' a fim de levantar dinheiro junto aos bancos por meio dos contratos de desconto de duplicata - quem emitiu a duplicata recebe dinheiro do banco, transferindo à instituição a posse do título e o direito ao crédito constante no mesmo, inclusive o direito de protestar no caso de inadimplemento. Porém, muitos desses títulos que o banco leva a protesto são ''frios'', ou seja, foram forjados, sem origem.
Mas referido protesto sem dúvida ocorre porque o banco não tem o cuidado de verificar as informações constantes no título antes de aceitá-lo e levá-lo a protesto.
Nas ações judiciais movidas contra os bancos, muitas vezes a instituição acaba não sendo responsabilizada pelo dano, por alegar que apenas atuou como serviço de cobrança, que agia tão somente como mandatário do título. Sob esse argumento, acaba tendo uma sentença que o exclui da obrigação de indenizar pelo protesto que realizou indevidamente.
O fato é que as ações de reparação por dano moral contra bancos nesses casos devem sempre ser fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda devem ser observados os mais novos posicionamentos doutrinários, que deixam claro que independente do tipo de contrato que o banco venha a ter com o emitente dos títulos, o fato é que quando o banco é quem protesta indevidamente e deve ser responsabilizado, pois o seu serviço foi mal prestado e ele deve ser responsabilizado, como garante as regras do CDC.
Desta forma o consumidor lesado deve sempre demonstrar que o banco é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização, quando for o responsável pela apresentação do título a protesto. Algumas decisões já têm sido neste sentido, porém o assunto ainda não está pacificado. Cabe indagar que os bancos, como grandes prestadores de serviços, e diga-se as instituições que vêm obtendo os maiores faturamentos entre todas as categorias empresariais, deveriam em suas negociações e atividades cotidianas zelar mais pelos consumidores.
Eber Luiz Sócio e Elizângela A. Ribeiro Sócio - advogados (Londrina)





