Primeiramente devemos distinguir o que é dano emergente, lucro cessante e perda de uma chance, pontos importantes ensejadores da Responsabilidade Civil do artigo 927 do Código Civil. Dano emergente é o que a vítima efetivamente gastou com a conduta do infrator, por exemplo, despesas de hospitais. Lucro cessante é aquilo que a deixou de auferir em razão do acidente ou ato ilícito, como um motorista de taxi que teve seu carro abalroado. Homicídios de qualquer natureza, especificamente sobre o assunto mencionado, podem gerar problemas gravíssimos na vida do infrator.
Os Tribunais têm se posicionado de forma razoável para cada caso, sempre se utilizando do Princípio da Proporcionalidade. Caso um motorista atropele uma criança, ele deverá indenizar a família no montante de um salário mínimo hipoteticamente da idade daquele entre 14 anos e 25 anos - a idade mínima é fixada com base na autorização legal para o menor trabalhar e a máxima é até naquela idade que presumidamente ajudaria em casa.
Atropelando-se uma pai de família, o condutor que tirou sua vida deverá pagar aos familiares 3/4 de seu salário, 1/3 é descontado do que ele gastaria com ele mesmo. Os Tribunais têm fixado uma idade máxima de 78 anos no caso mencionado, com base na expectativa de vida estabelecida pelo IBGE. Porém, imagine-se se a vítima morreu com exatamente 78 anos ou mais, claramente que a Justiça irá proporcionar à família a devida indenização, porém, no prazo de cinco anos, com base no artigo 948, inc. II do Código Civil.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)

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