SEU DIREITO - PROPAGANDA ENGANOSA
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 06 de setembro de 2006
Jossan Batistute, advogado 
Na propaganda impressa de um supermercado tinha um produto em oferta cujo preço poderia ser dividido em dez vezes sem juros. Não havia no folheto nenhuma informação que o tipo de pagamento influenciaria na forma de pagamento e os funcionários não quiseram financiar no cartão de crédito. A empresa pode fazer isso?
Cara leitora, a empresa errou. Ela praticou diversas infrações. No dia-a-dia é comum ver ilegalidades, ferindo gravemente os direitos dos consumidores.
No seu caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois estamos diante de uma relação de consumo. O CDC é uma grande conquista dos cidadãos brasileiros e é uma legislação muito respeitada no mundo todo, inclusive serve de modelo para outros países.
Pelo CDC, toda publicidade integra o contrato (compra e venda por exemplo) obrigando o fornecedor a cumpri-la. É direito do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta do preço. Portanto, se a empresa anunciou que o produto poderia ser parcelado sem juros, não restringindo a forma de pagamento, entende-se que ela não pode cobrar juros, mesmo na compra com cartão de crédito.
As empresas estão obrigadas a vender seus produtos pelo CDC, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta se houver recusa.
Entretanto, se mantiver a negativa da venda ou o cumprimento da oferta, a empresa pode ser punida conforme a infração. Administrativamente ela pode ser multada. Também pode haver apreensão de produtos, proibição de fabricação, interdição do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.
E mais, o CDC diz ser crime omitir informação relevante sobre o preço. Portanto, se o supermercado não vender o produto sob o argumento de que há diferenciação quanto a forma de pagamento por incidência de juros, tem-se também que ele está confessando a omissão da informação, ou seja, o crime.
É importante o consumidor guardar a publicidade e reunir testemunhas dos fatos. Depois, denunciar ao Procon e contratar um advogado para resolver o problema. Lembre-se: para que você e seus direitos sejam respeitados é preciso conhecê-los, defendê-los e exigi-los constantemente.
Jossan Batistute, advogado
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