Na propaganda impressa de um supermercado tinha um produto em oferta cujo preço poderia ser dividido em dez vezes sem juros. Não havia no folheto nenhuma informação que o tipo de pagamento influenciaria na forma de pagamento e os funcionários não quiseram financiar no cartão de crédito. A empresa pode fazer isso?

  Cara leitora, a empresa errou. Ela praticou diversas infrações. No dia-a-dia é comum ver ilegalidades, ferindo gravemente os direitos dos consumidores.
  No seu caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois estamos diante de uma relação de consumo. O CDC é uma grande conquista dos cidadãos brasileiros e é uma legislação muito respeitada no mundo todo, inclusive serve de modelo para outros países.
  Pelo CDC, toda publicidade integra o contrato (compra e venda por exemplo) obrigando o fornecedor a cumpri-la. É direito do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta do preço. Portanto, se a empresa anunciou que o produto poderia ser parcelado sem juros, não restringindo a forma de pagamento, entende-se que ela não pode cobrar juros, mesmo na compra com cartão de crédito.
  As empresas estão obrigadas a vender seus produtos pelo CDC, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta se houver recusa.
  Entretanto, se mantiver a negativa da venda ou o cumprimento da oferta, a empresa pode ser punida conforme a infração. Administrativamente ela pode ser multada. Também pode haver apreensão de produtos, proibição de fabricação, interdição do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.
  E mais, o CDC diz ser crime omitir informação relevante sobre o preço. Portanto, se o supermercado não vender o produto sob o argumento de que há diferenciação quanto a forma de pagamento por incidência de juros, tem-se também que ele está confessando a omissão da informação, ou seja, o crime.
  É importante o consumidor guardar a publicidade e reunir testemunhas dos fatos. Depois, denunciar ao Procon e contratar um advogado para resolver o problema. Lembre-se: para que você e seus direitos sejam respeitados é preciso conhecê-los, defendê-los e exigi-los constantemente.

Jossan Batistute, advogado

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