Vi numa propaganda de TV uma promoção atrativa em uma grande rede de lojas. Fui ao estabelecimento e lá me informaram que o produto só estava disponível na internet. Mas a propaganda não deixava claro que o produto não estava disponível na loja. Isso pode ser considerado propaganda enganosa?

O atual sistema econômico exige publicidade ostensiva para que os produtos sejam consumidos. Por isso nos deparamos diariamente com a publicidade agressiva, quase sempre no sentido de obrigar o consumo. Diante dessa realidade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamentou rigorosamente a publicidade, de modo a torná-la o mais leal possível.

Definir publicidade enganosa não é fácil. Contudo, o CDC fixa critérios mínimos para veiculação de propaganda. Em primeiro lugar, ela deve ser direta, de forma que, assim que vista, possa ser identificada como tal (é vedada a propaganda subliminar). Para o código, é enganosa a publicidade que contenha informações total ou parcialmente falsas ou que, mesmo por omissão de informações, possa induzir o consumidor a erro. O CDC ainda especifica como abusiva a publicidade discriminatória, que estimule violência, explore medo ou superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. O CDC ainda prescreve que é enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, como o preço, por exemplo.

A questão formulada dá conta da existência de publicidade veiculada de forma irregular. Se o produto divulgado não está disponível na loja, tal informação é essencial à mensagem. A divulgação de grande vantagem leva, inevitavelmente, muitas pessoas a essa loja em busca do produto que desconhecem não estar ali disponível. Assim, sem qualquer vantagem real, o fornecedor consegue atrair clientes às suas instalações. Tal prática pode ser considerada enganosa, pois a omissão de informação essencial induz o consumidor a erro.

As penas previstas administrativamente são: multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença, interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda, dentre outras. Há casos em que a conduta do fornecedor pode consistir em crime.

Os consumidores, quando identificarem publicidade abusiva ou enganosa, devem informar ao Procon. Caso a publicidade tenha sido fator determinante da existência de lesão, é possível entrar com ação de indenização.

Gustavo Munhoz, advogado

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