SEU DIREITO - PROCESSO PENAL
A pessoa arrolada em um processo penal como testemunha tem a obrigação de comparecer no juízo para depor, dizendo a verdade sobre os fatos de que tem conhecimento. A testemunha presta o compromisso de dizer a verdade e, se mentir ou calar a verdade, responderá pelo crime de falso testemunho.
A exceção a essa regra são as pessoas enumeradas no artigo 206 do Código Penal: ''o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado''. Essas pessoas, em razão dos laços afetivos e de consanginidade que as prendem ao acusado, não podem ser obrigadas a depor.
Caso essas pessoas queiram testemunhar, deverão ser desobrigadas de prestar o compromisso de dizer a verdade, passando a ser relativa a credibilidade processual de suas palavras. Mas, caso queiram recusar-se a depor, suas opções deverão ser respeitadas. Visa-se preservar-se a paz e a harmonia na família, não impondo o constrangimento de depor contra o ente querido. Porém, em certos casos, de extrema necessidade, o juiz pode obrigar o parente a depor, quando inexistir outra forma de se provar o fato criminoso cometido pelo acusado.
Exemplo é a mãe que foi a única pessoa a testemunhar, dentro de casa, o estupro cometido pelo seu marido contra o filho do casal. Apenas para refletir, uma questão interessante gera polêmica quanto à rigidez das regras processuais do testemunho. O réu que, em tese, é o responsável pelo delito, tem o direito constitucional de permanecer em silencio, não prestando o compromisso de dizer a verdade. Caso venha a faltar ou calar a verdade em alguma manifestação, não comete novo delito.
A testemunha, que em nada contribuiu para o evento criminoso, é obrigada a depor e, se mentir ou permanecer em silencio sendo conhecedora da verdade, responderá pelo crime de falso testemunho. Em que pese todos os direitos constitucionais que envolvem a questão, ao menos logicamente, parece haver uma inversão de valores.
Marcos Ticianelli - advogado (Londrina)





