SEU DIREITO - PREVIDÊNCIA SOCIAL
A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez está condicionada à satisfação de três requisitos: qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; carência e incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual. Cumpridos esses três pressupostos à concessão, observada a data do início da prestação, o benefício é devido.
A diferenciação entre os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença se restringe ao elemento temporal. O adjetivo qualificador temporária, na hipótese de incidência do auxílio-doença, está intimamente relacionado à possibilidade de se determinar o termo final invalidez. Isto é, o momento da reaquisição da capacidade laborativa deve ser, de plano, determinado ou determinável pela perícia médica.
A incerteza na concretização desta condição (evento futuro e incerto) enseja o deferimento de aposentadoria por invalidez, em prejuízo ao benefício de auxílio-doença, considerando a natureza jurídica assemelhada das prestações, que se diferenciam, tão somente, no aspecto temporal.
O primeiro requisito - qualidade de segurado - basta que o sujeito esteja trabalhando de carteira assinada ou recolhendo as Guias de Pagamento da Previdência Social (GPS). Com relação à carência (mínimo de contribuições necessárias para o benefício) basta que o segurado, em via de regra, tenha efetuado 12 contribuições para previdência social. Sobre a incapacidade, deve o segurado comprovar a existência de incapacidade total e permanente para aposentadoria por invalidez ou total e temporária para o auxílio-doença para a atividade laboral que lhe garantia subsistência, ou seja, o trabalho que vinha exercendo.
Portanto podemos concluir que a pessoa portadora diabetes ou qualquer outra doença somente terá direito ao benefício previdenciário se comprovar que a doença o incapacita para o trabalho e que tenha trabalhado por período superior a 12 meses de carteira assinada ou recolhendo carnê da previdência.
Diogo Berbel - advogado (Londrina)





