Para recebimento de pensão por morte faz-se necessário comprovar dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependente. Para os cônjuges, a dependência econômica é presumida, bastando somente demonstrar a existência de certidão de casamento. Quanto à qualidade de segurado, esta se mantém por até 14 meses e 15 dias sem recolhimento previdenciário, caso o requerente tenha contribuído por menos de 10 anos. Se a contribuição for superior a 10 anos, o período passa a ser de 26 meses e 15 dias. Caso o segurado for facultativo (não for obrigado a pagar Previdência Socia)l, pode ficar 6 meses sem verter recolhimento.
O trabalhador autônomo, ainda que não tenha vertido recolhimento à Previdência, desde que comprovado o exercício da profissão (por meio de documentos), pode demonstrar que detinha qualidade de segurado, desde que contribua o período em atraso, com incidência de juros e multa.
É o entendimento do Tribunal Regional Federal que, sendo o contribuinte individual segurado obrigatório da Previdência Social e sendo sua filiação, como tal, decorrente automaticamente do exercício da atividade remunerada, o falecido, ainda que não contribuísse em época própria, poderia pagar as parcelas atrasadas, tratando o caso de mera regularização das prestações devidas.
Importante frisar que o entendimento quanto à manutenção da qualidade de segurado ao autônomo não é unânime na seara judiciária, mas algumas ações têm obtido êxito com tal fundamentação.
Fernando Benedetti - advogado (Londrina)

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