O tempo exigido pela lei para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para a mulher e 35 anos para homem, independente da idade. Para a concessão da aposentadoria proporcional, é necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição e 48 anos de idade para as mulheres. Lembrando que para os homens o período mínimo de contribuição será de 30 anos e idade mínima 53 anos.
Assim, a leitora poderá solicitar aposentadoria integral daqui a três anos, quando completará 30 anos de contribuição, ou daqui a dois anos quando atingir a idade mínima de 48 anos.
Vale ressaltar que nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, não é necessário preencher ao mesmo tempo os requisitos de idade e contribuição, bastando apenas que seja recolhido os 30 ou 35 anos de contribuição. O mesmo não ocorre na aposentadoria por idade. Nesse caso é necessário completar 60 anos para mulheres e 65 anos para homem, desde que tenham recolhidos 180 contribuições mensais.
O salário de benefício será calculado, para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição (valor sobre o qual era recolhido), devidamente corrigido, desde julho de 1994. Para contribuintes inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.
Lembrando que em todos os casos será aplicado o fator previdenciário, que fora criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseando-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). O valor mínimo da aposentadoria será sempre de um salário mínimo nacional.
No caso da Sueli, se ela recolheu durante todo o tempo sobre um salário mínimo, o valor de benefício será o mesmo, independentemente do fator previdenciário, tanto para a aposentadoria proporcional quanto a integral.
Simone Regina dos Santos - advogada (Londrina)

mockup