Aposentar-se significa parar de trabalhar e obter do INSS a contrapartida por todas as contribuições pagas enquanto se estava trabalhando. Como o valor das aposentadorias costumam não ser suficiente para continuar vivendo a contento e pagando as contas, é comum que o brasileiro, mesmo aposentado, não pare de trabalhar.
Voltando ao mercado formal, o trabalhador é obrigado a recolher novamente valores à previdência, valores estes dos quais não desfrutará. Por isso, muitos aposentados estão procurando a ''desaposentadoria'', para que posteriormente receba um valor melhor tendo em vista as contribuições que passou a fazer. Basicamente, desaposentadoria é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria afetada pelo fator previdenciário e tentar receber outra com valor maior.
Esse fator previdenciário leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado; assim, quanto maior for a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior será o valor do benefício.
A desaposentação majora de forma considerável o valor do benefício, seja em razão do aumento no tempo de contribuição, seja em virtude da diminuição da expectativa de vida do segurado.
Ao pedir a desaposentadoria não existe a possibilidade de o trabalhador deixar de receber o valor que já recebe. Se ele não ganhar a ação, só não fará a troca, continuando a receber o benefício antigo.
Antes de entrar com o processo na Justiça, é preciso calcular o valor da nova aposentadoria para ter certeza de que a mudança é vantajosa. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
Eduardo Faria de Oliveira Campos - advogado (Londrina)

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