Trata-se de um benefício da Previdência Social aos trabalhadores que exerceram atividades relacionadas com agentes nocivos ou prejudiciais à saúde e a integridade física.
Em decorrência do mal que tais agentes causam, o segurado é tratado pela Previdência de forma especial em relação ao tempo de contribuição necessária para sua aposentadoria. Se um trabalhador normal terá direito a aposentar-se após 35 anos de atividade, o trabalhador em regime especial terá esse direito, em média, após 15 a 25 anos de contribuição dependendo da atividade exercida.
Aqueles que tiveram contato permanente e não ocasional com algum dos diversos tipos de agentes existentes, serão beneficiados com o direito a uma aposentadoria precoce e renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Para citar alguns exemplos de agentes físicos temos os ruídos, o calor ou frio intensos, a eletricidade e a radiação. Já como agentes biológicos temos aqueles ambientes onde há contato com fungos, bactérias, parasitas, vírus e outros. Por último os agentes químicos como a névoa, poeira, fumos, gases e outros que estão no ambiente de trabalho e podem ser absorvidos por via respiratória ou outras vias.
De modo geral, as empresas que exercem atividades relacionadas com esses agentes são obrigadas a apresentar laudos técnicos para ter seu funcionamento autorizado, e esses laudos são os comprovantes da atividade exercida pelo trabalhador que é passível de enquadrá-lo como segurado especial.
Por fim, vale lembrar que se o aposentado de forma especial retornar ou continuar a exercer as atividades prejudiciais, terá sua aposentadoria cancelada automaticamente.
Eduardo Faria de Oliveira Campos, advogado (Londrina)

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