Não é muito comum mas, é possível.
Os requisitos legais da pensão por morte é que, ao momento do falecimento, o trabalhador esteja em dia com a Previdência ou que o mesmo já atenda as exigências para requerimento de aposentadoria.
É necessário ainda que a pessoa que requer o benefício seja dependente do falecido, salvo filhos menores e cônjuge; casos em que tal dependência já é presumida.
No caso de uma mãe que perde a filha, os requisitos são os mesmos, sendo de extrema importância comprovar que esta mãe dependia completamente da filha para o seu sustento.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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