SEU DIREITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Como o consumidor deve proceder quando um serviço contratado não for realizado?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo direito do consumidor:
- exigir cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- aceitar prestação de serviço equivalente;
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor deverá protocolar, por escrito, a solicitação do cumprimento do contrato ou o seu cancelamento. Se o pedido formulado não for suficiente para resolver a questão, a mesma poderá ser encaminhada para apreciação dos órgãos de defesa do consumidor da respectiva cidade, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Se houver indícios de prática delituosa, é recomendável procurar a Delegacia de Polícia do bairro para a elaboração de um boletim de ocorrência, visando a preservação de direitos.
O simples fato de sustar os cheques emitidos para o pagamento do serviço não isenta a pessoa das obrigações assumidas, podendo inclusive ocorrer o protesto.
Fundação Procon de São Paulo





