Quem constrói em fundo de vale não tem nenhum direito à moradia em questão ou ressarcimento do investimento feito. Os fundos de vale são áreas caracterizadas e classificadas como Áreas de Preservação Permanente e legalmente protegidas desde 1965 pelo Código Florestal Lei 4.771, ratificado pelo Plano Diretor do município de Londrina, Lei 7.483/98. Consequentemente a prefeitura não só pode, como é obrigada a impor a desocupação.
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, bem como utilizá-la de forma indevida é crime ( Lei 9.605/98). Área de Preservação Permanente é toda área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Por isto, alegar que a área em questão já estava desmatada não isenta o ocupante de ''culpa''. E a caracterização de crime isenta o poder público de qualquer indenização referente à propriedade.
Recorrer ao bom senso é sempre o melhor caminho. Portanto, embora não exista lei que obrigue o poder público a conceder tempo ou ''ajudar'' a família a encontrar novo lugar para ficar, tentar negociar estes benefícios é uma alternativa.
Elaine Quimie Matsumura - advogada (Londrina)

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