A diferença do preço cobrado para pagamento com cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro vem gerando uma polemica entre consumidores, fornecedores, Banco Central e órgãos de defesa do consumidor.
A posição dos procons de todo o Brasil é de punir o comerciante que diferenciar os preços de seus produtos se o pagamento for feito com cartão ou dinheiro.
Esta prática só prejudica o consumidor porque o fornecedor quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento. Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras e não simplesmente repassar este custo para o consumidor.
Deve ser destacado ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 39, inciso V, ser prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
Procon-PR

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