O usuário precisa estar em dia com a mensalidade do seu plano de saúde e ter permanecido por um prazo mínimo de dois anos na operadora Só terá o direito de mudar de plano no mês de aniversário do seu contrato até o mês seguinte Se tiver doença ou lesão considerada prévia, depois que entrou no primeiro contrato, o prazo para a portabilidade aumenta para 3 anos A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários
A portabilidade deve ser entre planos similares e sempre na mesma faixa estabelecida pela agência reguladora Além disso, estão excluídos da mudança os contratos coletivos e os mais antigos, que não foram adaptados, assinados antes de janeiro de 1999
A migração poderá ser na mesma ou em outra operadora O consumidor fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e da cobertura parcial temporária no novo plano individual ou familiar É possível que apenas um beneficiário do plano familiar peça a portabilidade Para os demais membros, o contrato será mantido
Não pode haver cobrança adicional da operadora de origem ou da operadora de destino A operadora do plano de destino deve analisar a proposta e informar, em 20 dias, se o beneficiário atende aos pré-requisitos
Procon-PR

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