Sou registrada com valor inferior ao que ganho. Isso pode me prejudicar, por exemplo, na hora de declarar o IR?

O valor real de ganho de um empregado deve sempre corresponder ao registrado pela empregadora. A reprovável prática patronal de registro em valor inferior ao efetivamente percebido, para diminuir os ''encargos sociais'', constitui fraude e acaba por prejudicar a todos, na medida em que muitas obrigações trabalhistas, previdenciárias e, inclusive, tributárias têm como base de cálculo o salário.
O empregado que recebe ''por fora'' é diretamente prejudicado, já que diversos benefícios que lhe são devidos diretamente pelo empregador são calculados de acordo com o salário registrado. Dentre eles podemos citar as férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, horas extras, adicional de periculosidade, entre outros.
O trabalhador normalmente verifica este prejuízo quando, ao término do contrato de trabalho, percebe que seu saldo de FGTS contempla valor muito inferior ao esperado. Isso porque o FGTS é calculado na base de 8% sobre o valor da remuneração mensal do trabalhador. Se o salário registrado é menor que o efetivamente recebido, o valor depositado de FGTS vai ser consequentemente menor.
Como um exemplo temos que se um trabalhador recebe R$ 1 mil por mês, mas é registrado por R$ 500, ao final de um ano trabalhado terá saldo de FGTS de aproximadamente R$ 480, quando o correto seria ter R$ 960.
Chama-se a atenção ainda para a questão previdenciária. Como se sabe, as contribuições previdenciárias são calculadas com base no salário registrado e servem como base de cálculo para o valor final da aposentadoria. Logo, se um trabalhador é registrado com salário inferior, contribui com valores inferiores e, consequentemente, terá uma aposentadoria menor.
Quanto ao IR, em termos práticos, o trabalhador pode ter problemas com o Fisco, já que não terá como comprovar a origem dos valores pagos e não registrados pelo empregador.
O trabalhador, ao declarar seu patrimônio, anualmente, precisa justificá-lo, indicando as respectivas fontes pagadoras, o que não será possível quanto à parte paga ''por fora''. Caso o empregado apresente patrimônio incompatível com a renda registrada, este poderá ser fiscalizado pela Receita Federal, inclusive com a imputação de pagamento de imposto, multas etc.
Diogo B. Menoncin, advogado

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