Você deve tomar as seguintes providências básicas para evitar dívidas em seu nome e outras dores de cabeça:
1 - cancele imediatamente, pelo 0800 (lembre-se de anotar o protocolo e a hora da ligação) ou diretamente no balcão, seus cheques e cartões de crédito e débito, não só de bancos mas também de lojas, financeiras e supermercados. Embora cheques sejam cada vez menos usados, muito cuidado para não esquecer de sustá-los;
2 - Registre na Delegacia de Polícia ocorrência de extravio, furto ou roubo, conforme o caso.
3 - leve o Boletim de Ocorrência a um jornal local e torne de conhecimento público que aqueles seus documentos não tem mais valor comercial;
4 - vá até os órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC, etc) e protocole uma cópia do Boletim de Ocorrência.
Se mesmo fazendo tudo isso forem feitas dívidas em seu nome, você terá em mãos provas de fez sua parte e assim conseguirá rapidamente anular as dívidas e tirar seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, terá direito a receber uma compensação em dinheiro pelos danos morais decorrentes dos transtornos causados pelas empresas que emprestaram dinheiro ou venderam coisas a quem estava com seus documentos.
No Procon você quase sempre consegue ''anular'' a dívida e limpar seu nome. Na Justiça você certamente vai conseguir, além dessas coisas, receber indenização em dinheiro pela ''dor de cabeça'' suportada.
Hélio de Matos Venâncio - advogado (Londrina)

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