Sou viúva e recebo pensão por morte de meu marido. Atingi os requisitos para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Se eu optar por me aposentar, vou perder a pensão que recebo?
A leitora não irá perder seu benefício. A regra é que o segurado, ou então os seus dependentes, só poderão ser contemplados por um único benefício, que substituiria a remuneração do trabalho, visto que os benefícios da Previdência Social são destinados à sustentabilidade de seus segurados e dependentes.
Desta forma, a legislação previdenciária dispôs uma série de proibições que, salve em casos de direito adquirido, não seria permitido o recebimento em conjunto da maioria dos benefícios (inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho).
Entretanto, existem alguns benefícios que são passíveis de acumulação como, por exemplo, receber auxílio-doença junto com auxílio-acidente, desde que originário de outro acidente ou de outra doença um do outro.
No caso da leitora, é possível o acúmulo dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou ainda especial, visto que não existe nenhum impedimento para que o dependente que recebe uma cota de pensão possa obter seus benefícios como segurado.
Assim como estes benefícios, existem alguns outros que são possíveis de receber em acúmulo com outro benefício, mas é preciso analisar cada caso.
Fernando Sasaki - Advogado especialista em Direito Previdenciário (Londrina).

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