SEU DIREITO - PENSÃO POR MORTE
Tenho 17 anos e recebo benefício de pensão pela morte de meu pai. Até quando terei direito de receber este benefício?
A lei prevê o benefício de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. A pensão é devida desde a data do óbito, se requerida até 30 dias depois, ou a partir da data do requerimento administrativo, se requerida após este prazo. Nos casos de morte presumida, a pensão será devida a partir da data da decisão judicial.
Os dependentes a que se refere a legislação são divididos em três classes: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; em segundo, os pais; e, em terceiro, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A existência de dependentes de uma das classes exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. No caso dos beneficiários que se enquadram na segunda ou terceira classe, a dependência econômica em relação ao segurado deve ser comprovada.
Como o segurado já está recebendo a pensão, resta, portanto, esclarecer que, embora para todos os efeitos civis atualmente a maioridade se dá aos 18 anos, a legislação previdenciária estabelece que a pensão por morte devida aos filhos somente se extinguirá aos 21 anos de idade, salvo se o dependente for inválido. Neste caso, o benefício se estenderá enquanto permanecer esta condição.
Por fim, vale ressaltar que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por meio da súmula 37, já pacificou o entendimento de que a pensão por morte devida ao filho até os 21 anos de idade não se prorroga, mesmo se o dependente estiver na pendência de concluir curso universitário.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





