SEU DIREITO - PENSÃO ALIMENTÍCIA
Antigamente, o futuro pai conseguia livrar-se da responsabilidade até o nascimento do bebê. Agora não, vai precisar assumir a responsabilidade já na gestação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, que possibilitou à gestante recorrer a Justiça, a fim de que o futuro pai de seu filho seja obrigado a pagar alimentos, denominados gravídicos, ou seja, durante a gestação. Isto para que a gestante tenha uma gravidez segura e tranquila.
Para exigir a pensão, é preciso que a gestante demonstre indícios de que tal pessoa é o pai. Podem ser usados e-mails, fotos, conversas gravadas via Facebook, MSN, testemunhas. Enfim, toda prova que demonstre minimamente o relacionamento entre as partes.
O importante é que, apesar das muitas controvérsias, sem qualquer dúvida a Lei 11.804/08 veio para dar segurança as gestantes e de outro lado veio para conferir aos pretensos pais maior responsabilidade.
Rodrigo Campana de Castro - advogado (Londrina)





