Todo pai ou mãe que não detém a guarda é obrigado a pagar pensão alimentícia aos filhos? É verdade que o não pagamento leva à prisão?
Na realidade todos os parentes, cônjuges ou companheiros devem prestar assistência econômica uns aos outros. Focando a questão nos parentes, a lei considera todas as pessoas que são ascendentes uma das outras (pais e filhos, avós e netos, bisavós e bisnetos, e assim sucessivamente) ou os parentes colaterais, que seriam os irmãos, primos, tios e sobrinhos.
Em verdade, não apenas o ascendente que não detém a guarda deve pagar a pensão alimentícia. A pensão é apenas o reflexo de uma obrigação que ambos os pais devem prestar. Com o advento da Constituição de 1988 e a igualdade de direitos e obrigações do homem e da mulher, inclusive nas relações familiares e nas obrigações com relação aos filhos, o dever de alimentar, vestir, educar e cuidar dos filhos é responsabilidade de ambos e não se resume à prestação financeira, mas engloba o amor e afeto.
Todavia, quando o casal não vive mais junto, a criança fica sob a guarda da mãe ou do pai, o genitor privado da presença do filho deve continuar a prestar assistência econômica ao filho, e uma destas formas é o pagamento da pensão alimentícia. Um filho, até que consiga sobreviver independentemente, necessita da ajuda de seus pais. Cumpre destacar que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, ou seja, enquanto o filho não consegue prover-se de forma independente, seus pais devem sustentá-lo. Contudo, quando os pais estiverem na penúria ou na velhice, caberá aos filhos o dever de cuidar de seus pais (art. 1.696 do Código Civil).
Quando um filho interpõe uma ação de alimentos contra seu pai ou sua mãe e ganha esta ação, o filho passa a ter um título executivo judicial, ou seja, uma ordem do juiz para que o pai ou a mãe pague os alimentos devidos. Geralmente, a pensão alimentícia é fixada por quantias mensais, e ao entrar com o pedido de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o pai ou a mãe pague a pensão ao filho.
Em linhas gerais, a jurisprudência dos tribunais admite a decretação de ordem de prisão ao pai ou mãe que não tenha pagado os últimos três meses de pensão alimentícia. O juiz poderá decretar a prisão pelo prazo de um a três meses, e a única forma de o pai ou mãe se liberarem da ordem restritiva de liberdade é pagando as parcelas exequendas anteriores.
Karla S. M. Nidahara, advogado

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