SEU DIREITO - PENSÃO
Pais que não detêm a guarda dos filhos são
obrigados a pagar pensão alimentícia?
Os filhos menores têm o direito de ver suas necessidades custeadas pelo pai e pela mãe de acordo com os rendimentos e da condição social em que vivem. Os pais, sejam casados, solteiros, divorciados devem contribuir, proporcionalmente a suas possibilidades, para o sustento dos filhos. Quando não vivem sob o mesmo teto, aquele que não está com a guarda do filho deve contribuir por meio do pagamento da pensão alimentícia.
O fato de ganhar pouco, de não ter registro em carteira, ou mesmo de estar desempregado, não exime o pai ou a mãe de buscar meios de pensionar seus filhos. Em casos de separação judicial, divórcio e dissolução de união estável, a sentença determinará quem ficará com a guarda dos filhos menores, fixando um valor a ser pago a título pensão pelo genitor não guardião.
É possível que haja a compensação das obrigações recíprocas, como, por exemplo, na hipótese de haver dois filhos e cada genitor ficar com a guarda de um deles. Nessas circunstâncias, é possível estabelecer que cada um pagará as despesas do filho sob sua guarda, não necessitando fornecer pensão ao outro.
Se não houver uma decisão judicial determinando a pensão, como na hipótese de filhos nascidos fora do casamento, o menor, representado por aquele que detém sua guarda, deverá propor um processo chamado ação de alimentos, informar e provar ao juiz suas necessidades e as condições econômicas dos pais. O juiz estabelecerá a pensão definitiva.
Quando o devedor deixa de pagar a pensão, o filho pode apresentar a chamada execução de alimentos, na qual o inadimplente será chamado para pagar as parcelas em atraso dentro de 3 dias. Não havendo o pagamento, o juiz poderá decretar a prisão pelo prazo de até 60 dias. A prisão não extingue a dívida, de forma que se o devedor ficar preso pelo prazo estabelecido, continuará devendo e respondendo a processo.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)





