SEU DIREITO - PARA MANTER O NÚMERO
Com a portabilidade numérica, os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel podem manter o número do seu telefone, independente da operadora e do serviço a que estão vinculados.
Os consumidores passaram a ter o direito de mudar de operadora, dentro da mesma área de registro (DDD), e mudar de plano de serviço, por exemplo, de pós-pago para pré-pago, dentro de uma mesma operadora.
Na telefonia móvel, uma recomendação importante ao usuário é a de que ele verifique se no seu plano atual consta uma cláusula de fidelidade e a sua vigência, pois, ao solicitar a mudança, poderá ter uma surpresa ao arcar com uma multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato.
A fidelização acontece quando a operadora de telefonia móvel concede alguma vantagem ao consumidor - um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo.
A portabilidade numérica na telefonia fixa e na móvel deve ser pedida pelo usuário à operadora para a qual ele deseja migrar. A transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de fixo para fixo e de móvel para móvel.
O pedido tem que ser atendido em até cinco dias úteis e a Anatel permite a cobrança máxima de R$ 4, mas a prestadora pode isentar o consumidor de qualquer taxa.
Procon-PR





