Os parentes têm direitos e deveres recíprocos. Resulta da própria natureza humana a necessidade de amparo de seus semelhantes para a sobrevivência. E, neste contexto, o avô pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao neto.
Juridicamente, a pensão alimentícia compreende, além da alimentação, o que for necessário para vestuário, moradia, assistência médica e instrução. Quem pede ''alimentos'' deve comprovar a sua necessidade por não ter bens suficientes e nem poder se manter pelo próprio trabalho. A necessidade é presumida em relação aos menores de idade.
Pessoas responsáveis em prestar alimentos são, em princípio, os parentes em grau mais próximo. Assim, os pais em relação aos filhos e os filhos em relação aos pais. Ocorre que há situações onde o parente em grau mais próximo está ausente ou não tem condições para amparar o alimentando. Neste contexto, um neto que precise de prestação alimentícia pode requerer em juízo que os avós sejam responsabilizados quando os pais não têm condições para fornecê-la ou quando o valor prestado pelos pais não for suficiente para suprir as necessidades.
A pensão alimentícia é divisível - várias pessoas podem ser obrigadas a pagar. Se o neto requerer judicialmente a pensão somente em relação a um avô, cabe a este chamar os outros avós, se existirem, para participar do processo, cada um ficando responsável pelo pagamento na proporção das suas possibilidades.
A pensão somente é passível de cobrança quando houver uma decisão judicial. O avô que foi condenado a pagar alimentos ao neto e não o fizer fica sujeito à cobrança judicial, que pode ser efetuada de três formas: desconto em folha salarial; expropriação de bens (penhora e leilão); ou coação pessoal (por intermédio da prisão civil do devedor, de acordo com entendimento dos tribunais).


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