SEU DIREITO - PAGAMENTO DE CONTAS
Fui até uma lotérica pagar uma conta de luz, no dia do vencimento, mas não consegui por que o sistema da empresa estava fora do ar. A conta ficou em atraso e agora vou ter que pagar multa. Tenho direito a algum tipo de indenização?
As lotéricas são permissionárias da Caixa Econômica Federal para comercializar loterias federais. Significa que uma lotérica é uma empresa pertencente a uma pessoa particular, mas todas as suas atividades dependem da autorização da Caixa. A partir de uma resolução, as lotéricas passaram a ter autorização para prestar serviços financeiros, o que inclui o recebimento de contas, na qualidade de correspondentes do banco.
Como permissionária, a lotérica deve prestar os serviços de forma regular, contínua, eficiente e segura (Lei nº 8987/95). Contudo, não se caracteriza a descontinuidade da prestação de serviços quando sua interrupção acontece em situação de emergência ou após o aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica, como o caso de problemas no sistema.
Em sua pergunta, o leitor não esclareceu se o sistema estava ''fora do ar'' por uma situação de emergência ou se houve o prévio aviso aos usuários. Em qualquer das situações citadas, não caberia nenhuma indenização ao usuário.
Ademais, seria preciso analisar se no lugar onde o leitor buscou pagar sua conta existia algum outro estabelecimento que poderia recebê-la. Afinal, a lotérica funciona como permissionária da Caixa Econômica Federal, e nestas condições, recebe contas de vários concessionários de serviços públicos, mas isto não significa que tenha assumido a exclusividade nesta atividade. Assim, se existia uma instituição financeira na localidade onde o leitor estava no dia do vencimento desta conta, nada impedia que a procurasse e, desta forma, evitasse a multa pelo atraso no pagamento.
A possibilidade de recebimento de contas em lotéricas e outros estabelecimentos comerciais busca facilitar o acesso aos serviços bancários à população em geral. Contudo, esses serviços são a atividade das instituições financeiras, que não perderam esta prerrogativa por conta da expansão dos serviços ofertados pelas lotéricas.
Karla S. M. Nidahara, advogada
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