O consentimento informado, em linhas gerais, é a troca de informações entre o profissional e o paciente que antecede qualquer procedimento médico. O consentimento informado deve ser utilizado também em procedimentos odontológicos e em qualquer outra intervenção que tenha por consequência a disposição do próprio corpo do paciente.
Para o consentimento informado ser válido, deve consistir num diálogo onde o paciente é claramente informado, numa linguagem acessível, sobre todos os possíveis riscos que o procedimento possa acarretar. Deverá ser informado sobre a maneira que a intervenção ocorrerá, quais os meios alternativos, as vantagens e desvantagens do procedimento.
O paciente deverá estar apto a decidir livremente se irá se submeter à intervenção proposta, e ao escolher o que julga melhor para si, terá sua vontade respeitada.
Contudo, a vontade do paciente nem sempre será decisiva para a intervenção. No caso de grave perigo para a saúde pública ou emergências, o médico não é obrigado a buscar o consentimento informado. O médico também poderá deixar de informar no caso de privilégio terapêutico, ou seja, quando o médico deixa de comunicar diretamente o paciente para evitar um dano maior, como um abalo psicológico que venha a interferir negativamente no tratamento. Neste caso, o médico comunicará o responsável legal do paciente.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)

mockup