SEU DIREITO - OCORRÊNCIA
Primeiramente a vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima do local do fato ou de sua residência e registrar o ocorrido. Comunicar o Serasa pelo telefone (11) 33 enviando por fax o Registro do Boletim de Ocorrência, e declaração firmada por próprio punho, sendo deixadas por 10 dias para todo território nacional para consultas em caso de uso indevido dos documentos. O próprio Serasa orienta a mesma após transcorrido os interstício para consultas permanentes.
É recomendado, ainda, que a vítima faça a publicação por imprensa oficial local por três dias consecutivos dos documentos extraviados, bem como talonários, lembrando que a Lei 3.051/98 dá direito à gratuidade da segunda via dos documentos.
Após todas as medidas tomadas, cometidos ilícitos sobre os documentos delituosos a vítima não terá mais nenhuma responsabilidade sobre as dívidas. E eventual inscrição sobre os órgãos de proteção ao crédito pelas empresas ou repartições financeiras sujeitarão as mesmas à responsabilidade civil na forma da lei segundo o artigo 987 do Código Civil Brasil, dando ensejo ao pagamento de dano material e moral, bem como custas e honorários advocatícios na forma da lei.
Lembrando que em caso de cheques é sempre importante o cidadão ter em controle o número de identificação dos cheques em caso de infortúnios como esses, para que possa comunicar o banco das folhas extraviadas ou objetos de crimes, para que possa sustá-las.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)





