SEU DIREITO - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Fui contratado como auxiliar de pedreiro, mas o mestre-de-obras afirmou que não pode pagar pelo serviço. Posso cobrar os valores diretamente da pessoa que contratou o trabalho?
A relação de emprego é aquela que conta com as seguintes características: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, dependência e subordinação.
Deste modo, a ausência de quaisquer uma destas características desconfigura completamente o vínculo de emprego e, por conseguinte, inibe a responsabilidade do tomador do serviço.
Colocadas estas premissas, convém analisar detidamente a situação questionada, que se mostra como uma situação de empreitada, em que existem três figuras importantes: o dono da obra, o empreiteiro e os empregados (no presente caso o questionador).
Na empreitada, o empreiteiro obriga-se a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra se compromete ao pagamento do preço estabelecido, objetivando apenas o resultado do trabalho contratado.
Assim, o empreiteiro pode, para a execução da obra ou serviço a que se comprometeu, contratar empregados que ficarão sob sua subordinação, inexistindo entre estes e o dono da obra qualquer vínculo jurídico. Ou seja, entre o dono da obra e os empregados não haverá vínculo empregatício por ausência das características acima apontadas.
Portanto, não é possível a responsabilização direta, nem solidária ou subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas do empreiteiro (neste caso o mestre-de-obras).
Todavia, se o empregado contratado pelo empreiteiro receber salários e ordens diretamente do dono da obra, poderá ser declarada pelo Poder Judiciário a nulidade do contrato de empreitada, com a consequente responsabilização direta do dono da obra pelos créditos trabalhistas.
Assim, o empregado deverá observar cuidadosamente a quem está subordinado e quem paga os seus salários para ajuizar de forma correta a ação trabalhista.
Por outro lado, para evitar a sua responsabilização trabalhista, o dono da obra deverá sempre e em qualquer caso dar ordens diretamente ao empreiteiro, e evitar o pagamento de salários direto aos empregados contratados pelo empreiteiro.
João Tescaro Júnior, advogado





