SEU DIREITO - O seguro é obrigatório na compra de imóvel financiado?
Quem está planejando adquirir imóvel financiado precisa saber que é obrigatória a contratação de um seguro habitacional. Ele é uma garantia fundamental para a família, na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente, pois quita a dívida relativa ao imóvel com a instituição financeira.
Na hora de contratar o seguro, o consumidor pode comparar preços, uma vez que, no momento da contratação do financiamento, os bancos precisam oferecer informações de pelo menos duas seguradoras. O consumidor também pode escolher o seguro de uma terceira empresa e, se esta for a opção, o banco financiador pode cobrar uma taxa, que não poderá exceder a R$ 100, para análise da proposta.
O seguro habitacional é cobrado com as prestações mensais do imóvel financiado e o valor do prêmio do seguro deverá ser informado no boleto de pagamento ou no documento de cobrança de forma clara, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O valor do prêmio a ser pago e o valor das indenizações têm o mesmo índice de reajuste das prestações e do saldo devedor. O seu período de vigência é anual, sendo renovado automaticamente na data de aniversário do contrato de financiamento, enquanto este durar.
Para a cobertura de natureza pessoal, o seguro é calculado, aplicando-se uma taxa ao valor garantido em função da idade do mutuário. Para cobertura de natureza material é aplicada uma taxa ao valor da avaliação do imóvel.
A cobertura para os riscos de morte e invalidez permanente (MIP) protege o mutuário e sua família, porém, o saldo devedor será totalmente quitado quando houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo, a indenização será proporcional.
Procon-PR





