SEU DIREITO - O ''Refis'' Paraná foi prorrogado?
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná o Decreto nº 6.854, de 05 de maio de 2010, o qual alterou os artigos 1º, 2º, 3º e 6º do Decreto nº 5.230/2009.
Em apertada síntese, referidas alterações possibilitam que haja parcelamento de ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos jurídicos tributáveis tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
A legislação citada estabelece três formas de parcelamento, a saber:
Espécie de parcelamento Redução da Multa Redução dos Juros
- Em parcela única 95% 80%
- Até 60 parcelas 80% 60%
- Até 120 parcelas 50% 40%
Ou seja, as empresas que decidirem pagar a dívida à vista terão desconto de 95% da multa e 80% dos juros e terão até 30 de junho para a quitação. O segundo formato é de parcelamento em até 60 meses, com desconto de 80% da multa e de 60% dos juros. A terceira categoria é de divisão em até 120 prestações, que tem redução de 50% da multa e de 40% dos juros.
Além de outros requisitos legais, deve ser observado que a opção pelo parcelamento deverá ocorrer até 21 de junho de 2010, com pagamento da primeira parcela em 30 de junho de 2010, cuja prestação mínima é de R$ 350.
Por fim, cumpre registrar que há também a possibilidade de utilização de créditos de ICMS habilitados pela Secretaria da Receita Estadual.
Romeu Saccani e Alexandre José de Pauli Santana, advogados (Londrina)





