As associações sem fins lucrativos são entidades que desenvolvem suas atividades sem buscar o lucro para distribuí-lo a sócios ou dirigentes. São instituições que podem ter lucro, mas devem reinvestir este lucro no desenvolvimento de suas próprias atividades.
Geralmente são instituições de assistência social (que atuam na área da educação, sa© úde, desenvolvimento social) que acabam exercendo atividades complementares da atividade pública, razão pela qual recebem tratamento diferenciado, como, por exemplo, a desobrigação de recolher impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Para usufruírem o referido tratamento diferenciado, as entidades não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título; devem aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais; e devem manter escrituração de suas receitas e despesas de forma capaz a assegurar sua exatidão.
Desta forma, as associações sem fins lucrativos atuam como verdadeiras empresas, tendo o dever de manter sua contabilidade organizada, o que implica na anotação de suas receitas e despesas. Por esta razão, apesar de ser associação sem fim lucrativo, há a obrigação de emissão de nota fiscal, para que sejam contabilizados (registrar na contabilidade) os serviços prestados e/ou mercadorias comercializadas.
Alifrancy Pussi Farias Accorsi, especialista em direito tributário

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