SEU DIREITO - NOMEAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça tem novo posicionamento jurídico sobre a situação, tendo admitido que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.
O entendimento anterior era de que o candidato tinha apenas expectativa de direito à nomeação, a qual era exercida dentro da conveniência da Administração Pública.
Apesar da mudança de entendimento ainda hoje existem diversas situações em que a Administração Pública deixa expirar o prazo do concurso sem nomear os candidatos aprovados, que acabam se frustrando em razão de conseguirem a almejada aprovação após muito esforço, sem, contudo, conseguirem a nomeação.
Existem outras situações que podem ser analisadas, por exemplo, quando a Administração Pública preenche as vagas por terceiros dentro do prazo de validade do concurso público, por concursados ou não, a título de contratação precária (contratos temporários).
Portanto, com o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, constata-se que o candidato tem direito líquido e certo à nomeação apenas quando for aprovado dentro do número de vagas do edital, podendo contratar um advogado para exigir seu direito judicialmente quando a Administração Pública não efetivar a nomeação.
Ivan Martins Tristão - advogado (Londrina)





