O dever de prestar pensão alimentícia está intimamente ligado com as condições de trabalho e renda daquele que a presta, em especial no tocante aos valores devidos, que devem ser fixados de maneira proporcional aos rendimentos do devedor. Porém, alterações de emprego ou de salário não alteram automaticamente as decisões judiciais já proferidas, ou acordos celebrados em juízo. O devedor é obrigado a pagar alimentos nos valores, na proporção (nos casos de fixados como percentual sobre o salário), e na forma estabelecida ou acordada.
Por essa razão, a troca de emprego, ou mesmo a mudança para outro país, não gerará reflexos na obrigação judicialmente fixada, e por isso, o devedor não precisa comunicar o juízo ou tomar qualquer tipo de conduta legal específica. Evidentemente, deverá tomar as devidas providências de cunho prático com vistas a realizar as devidas remessas de valores ao filho, respeitando o câmbio do dia, observados impostos e taxas, garantindo que a pensão esteja integralmente disponível ao filho na data estabelecida.
Por fim, se as partes tiverem interesse em alterar as cláusulas do acordo de alimentos, para aumentá-los ou diminuí-los, por exemplo, em decorrência no novo emprego, neste caso será necessário recorrer ao juízo. O procedimento demanda advogados, mas é muito simples e costuma ser providenciado de maneira rápida e sem grandes entraves burocráticos.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)

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