Antes de adquirir um imóvel, o interessado deve tomar alguns cuidados pois a falta de informações pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.
Antes de tudo, o comprador deve solicitar do vendedor e/ou extrair os seguintes documentos: a) Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis; b) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da Comarca em que reside o proprietário; c) Certidão Negativa de débito relativo ao IPTU; d) Certidões dos Cartórios Distribuidores (cível, trabalhista e federal), em nome do vendedor.
Caso haja financiamento sobre o imóvel, também é importante verificar as condições de liberação e/ou transferência. Normalmente, é o proprietário quem providencia esses documentos, mas, no caso de omissão dele, o comprador deve ser diligente, precavido e sair em busca dos documentos.
De posse da documentação, e já estando acertadas todas as condições do negócio, as partes deverão comparecer a um Cartório de Notas, para que seja lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel. O comprador deve estar atento ao contrato e tomar as seguintes precauções: a) examinar todo o documento e, se houver dúvida, solicitar esclarecimentos ao vendedor; b) certificar-se de que todas as estipulações da proposta e os acordos verbais também constam do instrumento; c) o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o preço total do imóvel, forma e local de pagamento, índice de reajuste, penalidades no caso de atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor.
Celebrada a escritura pública de compra e venda, o comprador deverá registrá-la junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. E se o pagamento for à vista, ele deverá solicitar a lavratura da escritura definitiva.
Caso o comprador não registre esse documento no Cartório Imobiliário, correrá sérios riscos, como o de o vendedor alienar novamente o imóvel; o de o imóvel ser objeto de penhora por dívida do vendedor, entre outros.
Recomenda-se que antes da celebração do negócio, o comprador consulte um advogado de sua confiança, com conhecimento na área. Assim, certamente fará um negócio seguro e o risco de transtornos futuros será bem menor.
Rogério Bueno Elias - advogado (Londrina)

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