Estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior (público e particular); idosos com idade igual ou superior a 60 anos; doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado; e professores da rede pública e particular do Paraná têm direito a pagar metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na aquisição do ingresso, devem apresentar os documentos comprovando a sua condição.
Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Nesse caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação. Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão na sua cidade para efetuar a reclamação, munidos de RG, CPF e comprovante de residência.
Estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.
Se o estabelecimento não conceder o desconto, poderá receber sanções administrativas, que incluem de multa a suspensão de alvará.
Rafael Silva - coordenador do Procon (Apucarana)

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