SEU DIREITO - MATERIAL E UNIFORME
O que pode ser solicitado na lista de material escolar? O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
A escola só poderá requerer os materiais utizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, entre outros) em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.
Não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, entre outros), bem como os utilizados na área administrativa.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu estabelecimento.
O uniforme é um meio usado para a identificação e a segurança do aluno. Por este motivo ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e a reprodução em qualquer estabelecimento comercial.
No caso dos pais entenderem que o valor cobrado está alto, sugere-se que discutam o problema e façam pesquisa de preços junto a algumas confecções que se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola.
Vale ressaltar que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Fundação Procon de São Paulo
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