SEU DIREITO - MARIA DA PENHA
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) a violência doméstica pode ser física, psicológica (através de chantagem ou insultos), sexual, patrimonial (através da subtração, destruição de bens ou documentos pessoais) ou moral (feita através de calúnias, injúrias ou difamações) e ocorrer no âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar; no âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e também nas relações homossexuais (lésbicas);
A mulher em Londrina quando vítima de violência doméstica poderá procurar o Centro de Atendimento à Mulher - CAM, onde receberá orientação jurídica e psicológica; a Delegacia da Mulher ou qualquer outra delegacia mais próxima para fazer o boletim de ocorrência
Nos casos os quais a mulher e seus filhos corram risco de vida, em decorrência de ameaças ou agressões, toda a família será encaminha ao Abrigo Canto de Dália, cujo endereço é confidencial e não poderá ser descoberto pelo agressor
Poderá, ainda, ser ajuizada uma Medida Protetiva (através da própria delegacia ou de um advogado) que será processada na 6º Vara Criminal de Londrina, também conhecida por Vara Maria da Penha Tal Medida tem como objetivo afastar o agressor da convivência da vítima e de seus familiares, estipulando distância mínima de aproximação Caso o agressor descumpra a ordem judicial e se aproxime, a vítima deverá ligar para a Polícia que poderá prender o agressor imediatamente
Independentemente da Medida Protetiva, o agressor será processado criminalmente Com a Lei Maria da Penha, o agressor não poderá mais ser punido com penas alternativas, como cesta básica ou multa, mas com detenção
Naiara Poliseli Ramos - advogada (Londrina)





