Atualmente, casos como o do leitor têm sido cada vez mais comuns e numerosos. Quase sempre são protestos realizados através de uma letra de câmbio em cidades longínquas do interior do Estado do Rio de Janeiro, como São João do Meriti, Piraí etc. Empresas de cobrança compram cheques velhos e sem validade de estabelecimentos comerciais em geral. Tendo em vista que o cheque já está prescrito para cobranças, transformam-no em letra de câmbio.
Munidos dessa letra de câmbio, esta é protestada em algum lugar distante, onde o ''devedor'' não será encontrado. Feito isto, o nome deste ''devedor'' é negativado. Geralmente, necessitando do nome limpo, o ''devedor'' acaba pagando a dívida sem nem saber do que se trata a cobrança ou se esta é legal. Contudo, trata-se de cheque sem validade, já prescrito, ou seja, trata-se de uma cobrança indevida.
Nessa situação, aconselho o leitor a primeiramente descobrir a origem da restrição; saber o motivo pelo qual o nome foi negativado e pedir um extrato demonstrativo. Depois, é preciso solicitar ao cartório protestante uma cópia do título que originou a letra de câmbio. Ao procurar a empresa de cobrança, é preciso solicitar uma cópia do cheque que gerou o problema. Em mãos de todos esses documentos, é possível entrar no juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata do nome da condição de restrito, e ainda pedir indenização por danos morais sofridos pela vítima.
Gabriel Nogueira Miranda, advogado (Londrina)

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